O Transtorno Disruptivo da Desregulação do Humor caracteriza-se por:
A. Explosões de raiva frequentes e graves manifestadas por violência verbal e/ou física a indivíduos ou propriedades, desproporcionais em intensidade ou duração à situação ou provocação.
B. As explosões de raiva acontecem várias vezes semana.
C. O humor é irritável ou zangado na maior parte do dia, entre as explosões de raiva, quase todos os dias, por 12 meses ou mais e é verificado pelo menos em três situações: casamento, família, escola, trabalho, entre amigos e são graves em pelo menos um deles.
D. Os comportamentos citados não ocorrem de modo exclusivo durante uma crise de transtorno depressivo maior e não são melhor explicados por outro transtorno mental como transtorno autista, transtorno de ansiedade de separação, transtorno de estresse pós-traumático e transtorno depressivo persistente (distimia).
E. O Transtorno Disruptivo da Desregulação do Humor não pode coexistir com o transtorno de oposição desafiante, transtorno bipolar e transtorno explosivo intermitente, mas pode coexistir com outros transtornos como depressivo maior, transtorno da conduta, transtorno de déficit de atenção/hiperatividade e transtornos por uso de substância. Pessoas cujos sintomas satisfazem critérios para Transtorno Disruptivo da Desregulação do Humor e transtorno de oposição desafiante devem somente receber o diagnóstico de Transtorno Disruptivo da Desregulação do Humor.
F. Os sintomas do Transtorno Disruptivo da Desregulação do Humor não são resultado dos efeitos psicológicos de uma substância ou de outra condição médica ou neurológica.
Texto resumido do original: DSM – 5, Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais
American Psychiatric Association, Artmed
Para melhor compreensão leia o DSM – 5. Nunca faça o diagnóstico sem a ajuda de um psiquiatra ou psicólogo.